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Artigo 27, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 27

É vedada toda e qualquer atividade de manutenção e/ou reforma dos boxes nos horários e dias de funcionamento da feira e sem anuência da SEGOV.

§ 1º

Quando for necessária a execução de atividades de manutenção e/ou reforma nos dias de funcionamento da feira, essas atividades devem acontecer em horários pré-fixados pelo gerente da feira.

§ 2º

É proibida qualquer atividade de manutenção e/ou reforma sem prévia autorização do gerente da feira.

§ 3º

O entulho proveniente da reforma de que trata este artigo é de inteira responsabilidade do permissionário, que deverá depositá-lo em local adequado.