Artigo 27, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 27
É vedada toda e qualquer atividade de manutenção e/ou reforma dos boxes nos horários e dias de funcionamento da feira e sem anuência da SEGOV.
§ 1º
Quando for necessária a execução de atividades de manutenção e/ou reforma nos dias de funcionamento da feira, essas atividades devem acontecer em horários pré-fixados pelo gerente da feira.
§ 2º
É proibida qualquer atividade de manutenção e/ou reforma sem prévia autorização do gerente da feira.
§ 3º
O entulho proveniente da reforma de que trata este artigo é de inteira responsabilidade do permissionário, que deverá depositá-lo em local adequado.