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Artigo 26, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 26

Nos dias em que a feira estiver fechada, somente será permitida a entrada dos permissionários e funcionários dos boxes, devidamente cadastrados junto ao gerente da feira.

Parágrafo único

As autorizações de entrada de pessoas não listadas no caput deste artigo, somente ocorrerão mediante assinatura de termo de responsabilidade pelo permissionário.