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Artigo 23, Parágrafo 2 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 23

Serão realizadas, trimestralmente, assembleias ordinárias para discussão e solução de problemas relacionados ao orçamento, às infrações cometidas e os assuntos de interesse geral e individual dos permissionários, relacionados à contribuição de rateio.

§ 1º

O valor da contribuição de rateio deverá ser definido em assembleia, observado o disposto no decreto de regulamentação da Lei nº 4.748/2012, convocando-se todos os permissionários.

§ 2º

Nas assembleias ordinárias deverá ser apresentada a prestação de contas referente à contribuição de rateio.

§ 3º

As assembleias extraordinárias, para tratar de assuntos direta ou indiretamente relacionados à contribuição de rateio, poderão ser convocadas pelo representante dos permissionários, pelo gerente da feira ou por 1/3 dos permissionários.

§ 4º

Na ausência de qualquer permissionário, este poderá nomear procurador dotado de poderes específicos para participar da assembleia, mediante procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida por autenticidade.

§ 5º

As convocações indicarão a pauta, a data, a hora e o local da assembleia e serão assinadas pela entidade representativa.

§ 6º

Somente poderão ser votadas nas assembleias ordinárias e extraordinárias, as matérias que constem na pauta de convocação da assembleia.

§ 7º

As decisões da assembleia que se referem à contribuição de rateio serão comunicadas a todos os permissionários por via escrita.

§ 8º

Os permissionários que estiverem inadimplentes com o preço público ou com a contribuição de rateio não terão direito a voto e não poderão ser votados, nas matérias referentes à contribuição de rateio.

§ 9º

Todas as decisões tomadas nas assembleias deverão constar em ata, que deverá ser devidamente subscrita pelo presidente da entidade representativa e pelos permissionários que estiverem presentes ou seus procuradores e juntada a lista de presença.

§ 10

O livro ficará em poder do representante dos permissionários e disponível a todos permissionários.

§ 11

Além das reuniões previstas, será realizada uma reunião no primeiro mês do ano para serem discutidas e demonstradas as questões ligadas ao orçamento do ano em curso, bem como as contas do exercício anterior.

§ 12

As deliberações aprovadas em assembleia, referentes à contribuição de rateio, vinculam todos os permissionários ao seu cumprimento.