Artigo 23, Parágrafo 10 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 23
Serão realizadas, trimestralmente, assembleias ordinárias para discussão e solução de problemas relacionados ao orçamento, às infrações cometidas e os assuntos de interesse geral e individual dos permissionários, relacionados à contribuição de rateio.
§ 1º
O valor da contribuição de rateio deverá ser definido em assembleia, observado o disposto no decreto de regulamentação da Lei nº 4.748/2012, convocando-se todos os permissionários.
§ 2º
Nas assembleias ordinárias deverá ser apresentada a prestação de contas referente à contribuição de rateio.
§ 3º
As assembleias extraordinárias, para tratar de assuntos direta ou indiretamente relacionados à contribuição de rateio, poderão ser convocadas pelo representante dos permissionários, pelo gerente da feira ou por 1/3 dos permissionários.
§ 4º
Na ausência de qualquer permissionário, este poderá nomear procurador dotado de poderes específicos para participar da assembleia, mediante procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida por autenticidade.
§ 5º
As convocações indicarão a pauta, a data, a hora e o local da assembleia e serão assinadas pela entidade representativa.
§ 6º
Somente poderão ser votadas nas assembleias ordinárias e extraordinárias, as matérias que constem na pauta de convocação da assembleia.
§ 7º
As decisões da assembleia que se referem à contribuição de rateio serão comunicadas a todos os permissionários por via escrita.
§ 8º
Os permissionários que estiverem inadimplentes com o preço público ou com a contribuição de rateio não terão direito a voto e não poderão ser votados, nas matérias referentes à contribuição de rateio.
§ 9º
Todas as decisões tomadas nas assembleias deverão constar em ata, que deverá ser devidamente subscrita pelo presidente da entidade representativa e pelos permissionários que estiverem presentes ou seus procuradores e juntada a lista de presença.
§ 10
O livro ficará em poder do representante dos permissionários e disponível a todos permissionários.
§ 11
Além das reuniões previstas, será realizada uma reunião no primeiro mês do ano para serem discutidas e demonstradas as questões ligadas ao orçamento do ano em curso, bem como as contas do exercício anterior.
§ 12
As deliberações aprovadas em assembleia, referentes à contribuição de rateio, vinculam todos os permissionários ao seu cumprimento.