Artigo 21 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 21
Quaisquer atos de interesse comum, que estejam direta ou indiretamente ligados à contribuição de rateio, deverão ser previamente deliberados por todos, em assembleiaspreviamente agendadas.