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Artigo 20, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 20

Será instituído comitê gestor pela Secretaria de Estado de Governo com a participação dos permissionários, nos seguintes casos:

I

quando não houver entidade representativa dos permissionários;

II

quando houver conflitos internos que inviabilizem a administração da feira.

§ 1º

O comitê gestor deve funcionar pelo prazo máximo de 6 meses e deve exercer as competências do representante dos permissionários, enquanto não cessarem as razões ensejaram a instituição do comitê.

§ 2º

O comitê gestor exercerá as atribuições da entidade representativa, definidas neste regimento.