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Artigo 19, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 19

Compete ao Conselho Fiscal:

I

fiscalizar as atividades do representante dos permissionários e examinar as suas contas, relatórios e comprovantes, relativos à contribuição de rateio;

II

comunicar os permissionários e o gerente da feira, por carta protocolada, as irregularidades constadas relacionadas à contribuição de rateio;

III

dar parecer sobre as contas do representante dos permissionários, bem como sobre a proposta de orçamento para o subsequente exercício, relacionadas à contribuição de rateio, informando à Assembleia Geral;

IV

assessorar o representante na solução de problemas dos permissionários relacionados à contribuição de rateio;

V

opinar nos assuntos pessoais entre o representante e os permissionários, relacionadas à contribuição de rateio;

VI

dar parecer em matéria relativa a despesas extraordinárias, relativas à contribuição de rateio;

VII

eleger entre os seus membros, o presidente, o qual abrirá, rubricará e encerrará o Livro Caixa, referente à contribuição de rateio.