Artigo 19, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 19
Compete ao Conselho Fiscal:
I
fiscalizar as atividades do representante dos permissionários e examinar as suas contas, relatórios e comprovantes, relativos à contribuição de rateio;
II
comunicar os permissionários e o gerente da feira, por carta protocolada, as irregularidades constadas relacionadas à contribuição de rateio;
III
dar parecer sobre as contas do representante dos permissionários, bem como sobre a proposta de orçamento para o subsequente exercício, relacionadas à contribuição de rateio, informando à Assembleia Geral;
IV
assessorar o representante na solução de problemas dos permissionários relacionados à contribuição de rateio;
V
opinar nos assuntos pessoais entre o representante e os permissionários, relacionadas à contribuição de rateio;
VI
dar parecer em matéria relativa a despesas extraordinárias, relativas à contribuição de rateio;
VII
eleger entre os seus membros, o presidente, o qual abrirá, rubricará e encerrará o Livro Caixa, referente à contribuição de rateio.