Artigo 13 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os permissionários utilizarão as dependências com cuidado e zelo, pois serão individualmente responsáveis pelas consequências de seus atos, das pessoas de seu convívio e daquelas que adentrarem na feira sob seu convite.