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Artigo 12 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 12

Os permissionários, na utilização dos bens e serviços comuns, bem como de seu box, prezarão pela conservação, agindo com urbanidade, de forma a respeitar o direito do outro, observando o que prescreve este instrumento, assim como o disposto na Lei nº 4.748/2012, na sua regulamentação e no edital.