Artigo 12 da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os permissionários, na utilização dos bens e serviços comuns, bem como de seu box, prezarão pela conservação, agindo com urbanidade, de forma a respeitar o direito do outro, observando o que prescreve este instrumento, assim como o disposto na Lei nº 4.748/2012, na sua regulamentação e no edital.