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Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020

FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA

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Art. 1º

O presente Regimento Interno tem aplicação em todas as dependências e sobre todas as atividades desenvolvidas na Feira Permanente de Santa Maria, localizada na QC 01 Conjunto C lote 44, Centro Urbano, estando todos os permissionários ou autorizatáriossubmetidos às suas disposições.