Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 24 de Agosto de 2020
FEIRA PERMANENTE DE SANTA MARIA
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O presente Regimento Interno tem aplicação em todas as dependências e sobre todas as atividades desenvolvidas na Feira Permanente de Santa Maria, localizada na QC 01 Conjunto C lote 44, Centro Urbano, estando todos os permissionários ou autorizatáriossubmetidos às suas disposições.