Artigo 9º, Inciso VII da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Constituem atribuições do Diretor:
I
cumprir e fazer cumprir as leis de ensino vigentes, as determinações dos órgãos competentes e o presente Regimento;
II
implementar as deliberações do Conselho Escolar
III
responsabilizar-se por todas as atividades desenvolvidas na instituição de ensino, com predominância das de caráter pedagógico;
IV
coordenar a elaboração do Plano de Acão;
V
garantir a execução e a avaliação da Proposta Pedagógica;
VI
incentivar a participação dos pais e da comunidade no desenvolvimento das atividades promovidas pela instituição de ensino;
VII
garantir o.acesso e a divulgação, em tempo hábil, de documentos e informações de interesse da comunidade escolar;
VIII
coordenar a elaboração e a divulgação das normas internas, com a participação da comunidade escolar;
IX
manter-se informado sobre a realidade socioeconômica e cultural da comunidade e do mercado de trabalho no caso da Educação Profissional, com vistas à atualizacâo da Proposta Pedagógica;
X
acompanhar e avaliar, de forma participativa, a execução do currículo em vigor, visando a adocão de medidas necessárias â correção de eventuais disfunções;
XI
propiciar a participação da instituição de ensino em atividades educativo-culturais promovidas pela comunidade e. no caso da Educação Profissional, em atividades do mundo do trabalho, no que concerne à produção e às relações produtivas;
XII
analisar e assinar documentos escolares;
XIII
deferir matrícula, conforme a legislação vigente;
XIV
criar estratégias que garantam aos servidores a participação em atividades relacionadas à atualizacão, ao aprimoramento profissional e à formação continuada:
XV
administrar a utilização dos recursos financeiros provenientes do Poder Público e/ou de outras fontes, zelando por sua aplicação adequada e prestando contas ao órgão competente;
XVI
desenvolver acões educativas voltadas para a correta e contínua utilização, manutenção e conservação do prédio, equipamentos, materiais e instalações escolares, estimulando a co-responsabilidade dos professores, servidores, alunos e comunidade;
XVII
representar a instituição de ensino perante as autoridades superiores e a comunidade, prestando informações pertinentes, quando for o caso;
XVIII
presidir reuniões do Conselho de Classe e do Conselho Comunitário, onde houver;
XIX
diagnosticar e submeter à apreciação do Conselho de Classe ou de comissão de professores casos referentes à avaliação e à promoção dos alunos:
XX
criar estratégias que favoreçam a redução gradativa da dependência financeira do Centro de Educação Profissional, quando for o caso;
XXI
praticar os demais atos necessários ao funcionamento da instituição de ensino