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Artigo 9º, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 9º

Constituem atribuições do Diretor:

I

cumprir e fazer cumprir as leis de ensino vigentes, as determinações dos órgãos competentes e o presente Regimento;

II

implementar as deliberações do Conselho Escolar

III

responsabilizar-se por todas as atividades desenvolvidas na instituição de ensino, com predominância das de caráter pedagógico;

IV

coordenar a elaboração do Plano de Acão;

V

garantir a execução e a avaliação da Proposta Pedagógica;

VI

incentivar a participação dos pais e da comunidade no desenvolvimento das atividades promovidas pela instituição de ensino;

VII

garantir o.acesso e a divulgação, em tempo hábil, de documentos e informações de interesse da comunidade escolar;

VIII

coordenar a elaboração e a divulgação das normas internas, com a participação da comunidade escolar;

IX

manter-se informado sobre a realidade socioeconômica e cultural da comunidade e do mercado de trabalho no caso da Educação Profissional, com vistas à atualizacâo da Proposta Pedagógica;

X

acompanhar e avaliar, de forma participativa, a execução do currículo em vigor, visando a adocão de medidas necessárias â correção de eventuais disfunções;

XI

propiciar a participação da instituição de ensino em atividades educativo-culturais promovidas pela comunidade e. no caso da Educação Profissional, em atividades do mundo do trabalho, no que concerne à produção e às relações produtivas;

XII

analisar e assinar documentos escolares;

XIII

deferir matrícula, conforme a legislação vigente;

XIV

criar estratégias que garantam aos servidores a participação em atividades relacionadas à atualizacão, ao aprimoramento profissional e à formação continuada:

XV

administrar a utilização dos recursos financeiros provenientes do Poder Público e/ou de outras fontes, zelando por sua aplicação adequada e prestando contas ao órgão competente;

XVI

desenvolver acões educativas voltadas para a correta e contínua utilização, manutenção e conservação do prédio, equipamentos, materiais e instalações escolares, estimulando a co-responsabilidade dos professores, servidores, alunos e comunidade;

XVII

representar a instituição de ensino perante as autoridades superiores e a comunidade, prestando informações pertinentes, quando for o caso;

XVIII

presidir reuniões do Conselho de Classe e do Conselho Comunitário, onde houver;

XIX

diagnosticar e submeter à apreciação do Conselho de Classe ou de comissão de professores casos referentes à avaliação e à promoção dos alunos:

XX

criar estratégias que favoreçam a redução gradativa da dependência financeira do Centro de Educação Profissional, quando for o caso;

XXI

praticar os demais atos necessários ao funcionamento da instituição de ensino