Artigo 55 da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Educação Profissional tem por objetivo qualificar, habilitar e/ou especializar o educando para o exercício de funções requeridas pelo mundo do trabalho, por meio do desenvolvimento de habilidades e competèncias específicas.