Artigo 54, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Curso Normal em Nível Médio deve preparar professores capazes de:
I
integrar-se ao esforço coleth/o de elaboração de desenvolvimento e avaliação da Proposta Pedagógica da escola, tendo como perspectiva a construção global de um novo patamar de qualidade para a educação básica no país;
II
investigar problemas que se colocam no cotidiano escolar e construir soluções criativas, mediante reflexão socialmente contextualizada e teoricamente fundamentada sobre a prática;
III
desenvolver práticas educativas que contemplem o modo singular de inserção dos alunos futuros professores e dos estudantes da escola campo de estudo no mundo social, considerando abordagens condizentes com as suas identidades e o exercício da cidadania plena, ou seja, as especificidades do processo de pensamento, da realidade socioeconõmica, da diversidade cultural, étnica, de religião e de género, nas situações de aprendizagem;
IV
avaliar a adequação das escolhas feitas no exercício da docência, à luz do processo constitutivo da identidade cidadã de todos os integrantes da comunidade escolar, das diretrizes curriculares nacionais da educação básica e das regras da convivência democrática;
V
utilizar linguagens tecnológicas em educação, disponibilizando, na sociedade de comunicação e informação, o acesso democrático a diversos valores e conhecimentos.