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Artigo 5º, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 5º

As instituições de ensino têm a seguinte organização administrativa:

I

Conselho Escolar;

II

Direcão;

III

Secretaria Escolar. Parágrafo único. Os Centros de Educação Profissional terão em sua estrutura administrativa, além dos órgãos acima especificados, uma Gerência Administrativa e uma Gerência de Produção e Articulação.