Artigo 5º, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As instituições de ensino têm a seguinte organização administrativa:
I
Conselho Escolar;
II
Direcão;
III
Secretaria Escolar. Parágrafo único. Os Centros de Educação Profissional terão em sua estrutura administrativa, além dos órgãos acima especificados, uma Gerência Administrativa e uma Gerência de Produção e Articulação.