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Artigo 47 da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 47

A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem por objetivo favorecer o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos cognitivo, afetivo, social e psicomotor, respeitando seus interesses e suas necessidades, e cumprindo as funções de educar e cuidar.

Parágrafo único

A Educação Infantil compreende a faixa etária de O (zero) a 6 (seis) anos de idade.