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Artigo 46 da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 46

A Educação Básica tem por objetivo desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. SUBSEÇÃO I DA EDUCAÇÃO INFANTIL