Artigo 41 da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 41
O regime disciplinar é decorrente das disposições legais e das determinações deste Regimento, aplicáveis a cada caso.
O regime disciplinar é decorrente das disposições legais e das determinações deste Regimento, aplicáveis a cada caso.