Artigo 4º, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As instituições de ensino, inspiradas nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, têm por finalidade oferecer ensino público gratuito e de qualidade, com a participação da família e da comunidade, assegurando:
I
desenvolvimento integral do educando;
II
a formação básica para o trabalho e para a cidadania;
III
aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética, o desenvolvimento da autonomia intelectual, do pensamento reflexivo e crítico, e da criatividade.