Artigo 39, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 39
São deveres do aluno:
I
conhecer e cumprir este Regimento;
II
aplicar-se com diligência ao estudo, para melhor aproveitamento das oportunidades de ensino e de aprendizagem;
III
contribuir na elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da instituição de ensino;
IV
comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares;
V
solicitar autorização à Direção, quando necessitar se ausentar das atividades escolares:
VI
observar os preceitos de higiene individual;
VII
usar o uniforme adotado pelo Sistema Público de Ensino do Distrito Federal;
VIII
zelar pela limpeza e conservação do ambiente escolar, instalações, equipamentos e materiais existentes nas instituições de ensino;
IX
abster-se de praticar ou induzir a prática de atos que atentem contra pessoas e/ou o património da instituição de ensino;
X
responsabilizar-se em caso de dano causado ao património da instituição de ensino;
XI
tratar com urbanidade o Diretor, Vice-Diretor, Assistentes, Professores, colegas, trabalhadores em educação e demais membros da comunidade escolar;
XII
participar das atividades desenvolvidas pela instituição de ensino