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Artigo 39, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 39

São deveres do aluno:

I

conhecer e cumprir este Regimento;

II

aplicar-se com diligência ao estudo, para melhor aproveitamento das oportunidades de ensino e de aprendizagem;

III

contribuir na elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica da instituição de ensino;

IV

comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares;

V

solicitar autorização à Direção, quando necessitar se ausentar das atividades escolares:

VI

observar os preceitos de higiene individual;

VII

usar o uniforme adotado pelo Sistema Público de Ensino do Distrito Federal;

VIII

zelar pela limpeza e conservação do ambiente escolar, instalações, equipamentos e materiais existentes nas instituições de ensino;

IX

abster-se de praticar ou induzir a prática de atos que atentem contra pessoas e/ou o património da instituição de ensino;

X

responsabilizar-se em caso de dano causado ao património da instituição de ensino;

XI

tratar com urbanidade o Diretor, Vice-Diretor, Assistentes, Professores, colegas, trabalhadores em educação e demais membros da comunidade escolar;

XII

participar das atividades desenvolvidas pela instituição de ensino