Artigo 36, Inciso IX da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 36
Constituem atribuições dos professores, sem prejuízo das fixadas em legislação específica:
I
tratar igualitariamente a todos os alunos, sem distinção de etnia, sexo, credo religioso, convicção política ou filosófica;
II
participar da elaboração da Proposta Pedagógica.
III
executar as tarefas pedagógicas e de registro da vida escolar do aluno, que lhe são inerentes;
IV
cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
V
zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de recuperação quando necessário;
VI
elaborar e executar o plano de curso das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares, de acordo com a Proposta Pedagógica;
VII
avaliar o rendimento escolar dos alunos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regimento;
VIII
encaminhar à Orientação Educacional ou ao atendimento psicopedagógico os alunos com dificuldades de aprendizagem ou com problemas de adaptação ao regime escolar;
IX
utilizar o período de coordenação pedagógica para fins de aprimoramento do trabalho docente e atendimento às necessidades dos alunos;
X
participar de reuniões e de outras ativiaades escolares, sempic que convocado pela Dirprão da instituição de ensino ou demais órgãos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
XI
zelar por seu constante aperfeiçoamento profissional;
X
atuar como Professor Representante de Turma, quando escolhido pelos alunos;
XI
participar do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores e, quando eleito, do Conselho Escolar bem como do Conselho Comunitário, onde houver;
XII
participar das atividades de articulação da instituição de ensino com as famílias e a comunidade;
XIII
cumprir os dispositivos deste Regimento