Artigo 36, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 36
Constituem atribuições dos professores, sem prejuízo das fixadas em legislação específica:
I
tratar igualitariamente a todos os alunos, sem distinção de etnia, sexo, credo religioso, convicção política ou filosófica;
II
participar da elaboração da Proposta Pedagógica.
III
executar as tarefas pedagógicas e de registro da vida escolar do aluno, que lhe são inerentes;
IV
cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
V
zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de recuperação quando necessário;
VI
elaborar e executar o plano de curso das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares, de acordo com a Proposta Pedagógica;
VII
avaliar o rendimento escolar dos alunos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regimento;
VIII
encaminhar à Orientação Educacional ou ao atendimento psicopedagógico os alunos com dificuldades de aprendizagem ou com problemas de adaptação ao regime escolar;
IX
utilizar o período de coordenação pedagógica para fins de aprimoramento do trabalho docente e atendimento às necessidades dos alunos;
X
participar de reuniões e de outras ativiaades escolares, sempic que convocado pela Dirprão da instituição de ensino ou demais órgãos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
XI
zelar por seu constante aperfeiçoamento profissional;
X
atuar como Professor Representante de Turma, quando escolhido pelos alunos;
XI
participar do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores e, quando eleito, do Conselho Escolar bem como do Conselho Comunitário, onde houver;
XII
participar das atividades de articulação da instituição de ensino com as famílias e a comunidade;
XIII
cumprir os dispositivos deste Regimento