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Artigo 34, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 34

O Corpo Docente da instituição de ensino é constituído de professores legalmente habilitados e pertencentes à Carreira do Magistério Público do Distrito Federal.

§ 1º

Podem, ainda, atuar, em caráter temporário, professores não pertencentes à Carreira Magistério para atendimento a situações emergenciais, desde que autorizados pelo órgão competente da Administração Pública do Distrito Federal.

§ 2º

Os Centros de Educação Profissional contam, também, com instrutores contratados na forma da lei.