Artigo 33, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 33
O apoio ao educando é prestado mediante programas suplementares que lhe proporcionem material didático-escolar, alimentação, assistência à saúde, encaminhamento ao serviço de apoio psicopedagógico vinculado à escola, e outros que se fizerem necessários.
§ 1º
O apoio ao educando é efetivado pela administração central da Fundação Educacional do Distrito Federal com suporte das Divisões Regionais de Ensino e da comunidade.
§ 2º
As atividades de apoio ao educando são exercidas por profissionais qualificados, de acordo com as normas estabelecidas pela Fundação Educacional do Distrito Federal.