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Artigo 33, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 33

O apoio ao educando é prestado mediante programas suplementares que lhe proporcionem material didático-escolar, alimentação, assistência à saúde, encaminhamento ao serviço de apoio psicopedagógico vinculado à escola, e outros que se fizerem necessários.

§ 1º

O apoio ao educando é efetivado pela administração central da Fundação Educacional do Distrito Federal com suporte das Divisões Regionais de Ensino e da comunidade.

§ 2º

As atividades de apoio ao educando são exercidas por profissionais qualificados, de acordo com as normas estabelecidas pela Fundação Educacional do Distrito Federal.