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Artigo 29, Inciso X da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 29

São atribuições do responsável pela Coordenação ou Gerência Pedagógica:

I

participar da elaboração, implementação, monitoramento e avaliação da Proposta Pedagógica da instituição de ensino;

II

facilitar o desempenho do grupo de professores, promovendo a coordenação integrada, oportunizando a troca de experiências e a interdiscipíinaridade curricular

III

implementar estratégia de recepção e de orientação aos professores, quanto à Proposta Pedagógica, às características das turmas, aos princípios de convivência social e às rotinas da instituição de ensino;

IV

subsidiar o trabalho do professor por meio de textos, pesquisas, reportagens e vídeos, auxiliando-o na escolha do material didático;

V

orientar e supervisionar a elaboração e o desenvolvimento do planejamento docente nas fases de elaboração, execução e implementação;

VI

coordenar a realização de eventos pedagógicos;

VII

participar do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores;

VIII

proporcionar integração entre professores, técnicos das Divisões Regionais de Ensino e/ou dos Departamentos de Pedagogia, participando de reuniões de interesse pedagógico;

IX

implementar, com os professores e alunos, os projetos pedagógicos da escola;

X

participar de debates, seminários e leituras, e repassar conhecimentos e informações aos professores;

XI

propor modelos alternativos de recuperação da aprendizagem;

XII

estimular o aperfeiçoamento continuado do professor;

XIII

elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, com a participação dos professores, estimulando a autoavaliação da equipe e propondo soluções alternativas para os problemas detectados.