Artigo 29, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 29
São atribuições do responsável pela Coordenação ou Gerência Pedagógica:
I
participar da elaboração, implementação, monitoramento e avaliação da Proposta Pedagógica da instituição de ensino;
II
facilitar o desempenho do grupo de professores, promovendo a coordenação integrada, oportunizando a troca de experiências e a interdiscipíinaridade curricular
III
implementar estratégia de recepção e de orientação aos professores, quanto à Proposta Pedagógica, às características das turmas, aos princípios de convivência social e às rotinas da instituição de ensino;
IV
subsidiar o trabalho do professor por meio de textos, pesquisas, reportagens e vídeos, auxiliando-o na escolha do material didático;
V
orientar e supervisionar a elaboração e o desenvolvimento do planejamento docente nas fases de elaboração, execução e implementação;
VI
coordenar a realização de eventos pedagógicos;
VII
participar do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores;
VIII
proporcionar integração entre professores, técnicos das Divisões Regionais de Ensino e/ou dos Departamentos de Pedagogia, participando de reuniões de interesse pedagógico;
IX
implementar, com os professores e alunos, os projetos pedagógicos da escola;
X
participar de debates, seminários e leituras, e repassar conhecimentos e informações aos professores;
XI
propor modelos alternativos de recuperação da aprendizagem;
XII
estimular o aperfeiçoamento continuado do professor;
XIII
elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, com a participação dos professores, estimulando a autoavaliação da equipe e propondo soluções alternativas para os problemas detectados.