Artigo 27, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 27
São atribuições do responsável:
I
participar da elaboração da Proposta Pedagógica da instituição de ensino;
II
planejar e executar as atividades da Biblioteca, mantendo-a articulada com as demais atividades da instituição de ensino;
III
subsidiar e orientar as atividades de leitura e pesquisa;
IV
assegurar a adequada organização e ó funcionamento da Biblioteca:
V
propor aquisição de livros, periódicos e outros materiais, a partir das necessidades indicadas pelo pessoal docente, discente, técnico e administrativo;
VI
manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
VII
divulgar, periodicamente, no âmbito da instituição de ensino, o acervo bibliográfico existente;
VIII
elaborar o inventário anual do acervo;
IX
acompanhar e avaliar as atividades, apresentando relatório anual do trabalho desenvolvido;
X
praticar os demais atos que dão suporte às atividades da Biblioteca.