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Artigo 27, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 27

São atribuições do responsável:

I

participar da elaboração da Proposta Pedagógica da instituição de ensino;

II

planejar e executar as atividades da Biblioteca, mantendo-a articulada com as demais atividades da instituição de ensino;

III

subsidiar e orientar as atividades de leitura e pesquisa;

IV

assegurar a adequada organização e ó funcionamento da Biblioteca:

V

propor aquisição de livros, periódicos e outros materiais, a partir das necessidades indicadas pelo pessoal docente, discente, técnico e administrativo;

VI

manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;

VII

divulgar, periodicamente, no âmbito da instituição de ensino, o acervo bibliográfico existente;

VIII

elaborar o inventário anual do acervo;

IX

acompanhar e avaliar as atividades, apresentando relatório anual do trabalho desenvolvido;

X

praticar os demais atos que dão suporte às atividades da Biblioteca.