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Artigo 25, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 25

O Conselho de Classe e a Comissão de Professores, presididos pelo Diretor ou seu representante, são secretariados por um de seus membros, indicado por seus pares, que lavrará competente ata em livro próprio.

§ 1º

A decisão de aprovação do aluno pelo Conselho de Classe ou pela Comissão de Professores, discordante do parecer do professor, é registrada em ata e no diário de classe, preservando-se nesse documento o registro anteriormente efetuado pelo professor.

§ 2º

A aprovação do aluno, no caso citado no parágrafo primeiro, resultará na alteração da nota final, que deverá estar de acordo com a nota mínima de promoção prevista neste Regimento, devendo ser registrada na ficha individual do aluno e no histórico escolar.