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Artigo 23, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 23

Compete ao Conselho de Classe ou à Comissão de Professores:

I

acompanhar e avaliar o processo de ensino e de aprendizagem dos educandos;

II

analisar o rendimento escolar dos alunos, a partir dos resultados da avaliação contínua e cumulativa do seu desempenho;

III

propor alternativas que visem o melhor ajustamento dos alunos com dificuldades evidenciadas;

IV

definir ações que visem a adequação dos métodos e técnicas didáticas ao desenvolvimento das competências e habilidades previstas no respectivo currículo;

V

sugerir procedimentos de verificação do rendimento escolar dos alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem;

VI

discutir e deliberar sobre a aplicação do regime disciplinar e de recursos interpostos;

VII

deliberar sobre os casos de aprovação e avanço de estudos submetidos à apreciação, pelo Diretor.

Parágrafo único

As deliberações emanadas do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores devem estar de acordo com o Regimento Escolar e demais dispositivos legais pertinentes.