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Artigo 21, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 21

As instituições de ensino têm a seguinte organização pedagógica:

I

Conselho de Classe;

II

Biblioteca;

III

Coordenação ou Gerência Pedagógica;

IV

Orientação Educacional;

V

Corpo Docente;

VI

Corpo Discente

Parágrafo único

A organização pedagógica deve ser implantada em acordo com as especificidades das Instituições de Ensino.