Artigo 21, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 21
As instituições de ensino têm a seguinte organização pedagógica:
I
Conselho de Classe;
II
Biblioteca;
III
Coordenação ou Gerência Pedagógica;
IV
Orientação Educacional;
V
Corpo Docente;
VI
Corpo Discente
Parágrafo único
A organização pedagógica deve ser implantada em acordo com as especificidades das Instituições de Ensino.