Artigo 20 da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Gerência de Produção e Articulação, sob a responsabilidade de profissional qualificado, compete gerenciar as questões relativas à produção, articulando junto aos setores produtivos interno e externo a destinação dos produtos e serviços, bem como a legalização e a escrituração necessárias