Artigo 2º, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As instituições de ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal integram a estrutura da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF, com sede no SGAN 607. Projeçâo "D", Brasília - Distrito Federal, unidade integrante do Governo do Distrito Federal, e são vinculadas pedagógica e administrativamente às respectivas Divisões Regionais de Ensino, unidades orgânicas administrativas da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Parágrafo único
As instituições de ensino que oferecem atendimento pedagógico de natureza específica podem ser vinculadas diretamente ao Departamento de Pedagogia, mediante ato do Diretor Executivo da Fundação Educacional do Distrito Federa