Artigo 19 da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Gerência Administrativa, sob a responsabilidade do profissional qualificado, compete assessorar a Direção em relação aos campos orçamentário e financeiro, à alocação e manutenção de recursos materiais e de instalação física, à lotação e movimentação de pessoal docente e administrativo, à contratação de serviços de terceiros e aos serviços de reprografia, expediente e controle patrimonial.