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Artigo 18, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 18

A Secretaria Escolar informatizada pode utilizar formulários contínuos pré-impressos ou não, desde que contemplem todas as informações dos formulários-padrão e das normas estabelecidas pela Secretaria de Educação.

Parágrafo único

Os programas utilizados pela Secretaria Escolar devem observar rigorosamente os critérios estabelecidos neste Regimento e na Estratégia de Matrícula.