Artigo 18, Parágrafo Único da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria Escolar informatizada pode utilizar formulários contínuos pré-impressos ou não, desde que contemplem todas as informações dos formulários-padrão e das normas estabelecidas pela Secretaria de Educação.
Parágrafo único
Os programas utilizados pela Secretaria Escolar devem observar rigorosamente os critérios estabelecidos neste Regimento e na Estratégia de Matrícula.