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Artigo 17, Inciso V da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

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Art. 17

Para registro da vida escolar do aluno e da instituição de ensino são utilizados, dentre outros:

I

fichas;

II

diários de classe;

III

históricos escolares:

IV

certificados;

V

diplomas;

VI

relatórios; VII- latas;

VIII

requerimentos;

IX

declarações;

X

livros de registros