Artigo 17, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 17
Para registro da vida escolar do aluno e da instituição de ensino são utilizados, dentre outros:
I
fichas;
II
diários de classe;
III
históricos escolares:
IV
certificados;
V
diplomas;
VI
relatórios; VII- latas;
VIII
requerimentos;
IX
declarações;
X
livros de registros