Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A escrituração escolar, é o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar do aluno e da instituição de ensino, de forma a assegurar, a qualquer tempo, a verificação da identidade de cada aluno, da autenticidade de sua vida escolar, da regularidade de seus estudos, bem como do funcionamento da instituição de ensino.

Parágrafo único

A escrituração escolar consta, dentre outros, de registros sobre:

I

abertura e encerramento do ano ou semestre letivo;

II

ocorrências diárias;

III

exames e processos especiais de avaliação;

IV

aprovação, reprovação, promoção, progressão parcial, avanço de estudos, classificação e reclassificação;

V

resultados parciais e finais de avaliação, de recuperação e a frequência dos alunos:

VI

expedição e registro de certificados e diplomas;

VII

investidura e exoneração de Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar:

VII

lotação de pessoal na instituição de ensino;

IX

visitas do órgão de inspeção de ensino;

X

incineração de documentos:

XI

decisões do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores