Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso X da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 16
A escrituração escolar, é o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar do aluno e da instituição de ensino, de forma a assegurar, a qualquer tempo, a verificação da identidade de cada aluno, da autenticidade de sua vida escolar, da regularidade de seus estudos, bem como do funcionamento da instituição de ensino.
Parágrafo único
A escrituração escolar consta, dentre outros, de registros sobre:
I
abertura e encerramento do ano ou semestre letivo;
II
ocorrências diárias;
III
exames e processos especiais de avaliação;
IV
aprovação, reprovação, promoção, progressão parcial, avanço de estudos, classificação e reclassificação;
V
resultados parciais e finais de avaliação, de recuperação e a frequência dos alunos:
VI
expedição e registro de certificados e diplomas;
VII
investidura e exoneração de Diretor, Vice-Diretor e Secretário Escolar:
VII
lotação de pessoal na instituição de ensino;
IX
visitas do órgão de inspeção de ensino;
X
incineração de documentos:
XI
decisões do Conselho de Classe ou da Comissão de Professores