Artigo 12, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os Assistentes têm como atnbuições:
I
assistir o Qiretor ou o Vice-Diretor em assuntos pedagógicos e/cu administrativos:
II
zelar pelo cumprimento das disposições contidas neste Regimento.