Artigo 11, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 11
São atribuições do Vice-Diretor:
I
prestar assessoramento técnico-administrativo-pedagógico ao Diretor co-participando de todas as atividades;
II
substituir o Diretor nos seus impedimentos legais e eventuais, assumindo suas atribuições;
III
zelar pelo cumprimento das disposições contidas neste Regimento.