Artigo 10º da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 10
A escolha do Vice-Diretor, dos Assistentes e do Chefe de Secretaria Escolar, nomeados nos termos das disposições pertinentes, será feita por análise do curriculum vitae.
Parágrafo único
O Vice-Diretor, que substituirá o Diretor em seus impedimentos legais e eventuais, terá, obrigatoriamente, que pertencer á Carreira do Magistério Público do Distrito Federal.