Artigo 1º da Regimento Interno do Distrito Federal de 23 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O presente Regimento regulamenta a organização didático-administrativa das instituições de ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, nos termos da legislação pertinente e dos dispositivos normativos dos sistemas de ensino.