Artigo 47 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 47
Os dispositivos deste Regimento poderão ser alterados, substituídos ou acrescidos por deliberação do Conselho Pleno, desde que aprovados em reunião plenária por maioria da composição integral do Conselho de Cultura.