Artigo 44 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 44
Compete ao Conselho de Cultura do DF opinar sobre o reconhecimento e manifestar-se sobre a conveniência, ou não, da inscrição de pessoas físicas em fórum a ser referendado pelo Conselho de Cultura e, com vistas à formação do colégio eleitoral que participará da escolha de Conselheiros no Seminário de Cultura, realizado com o fim, de que trata o item III da Lei nº 111 de 28 de junho de 1990.
Parágrafo único
- O Conselho dê Cultura regulamentará, através de Resolução, o disposto neste artigo e no seguinte e seu parágrafo único.