Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 44 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Compete ao Conselho de Cultura do DF opinar sobre o reconhecimento e manifestar-se sobre a conveniência, ou não, da inscrição de pessoas físicas em fórum a ser referendado pelo Conselho de Cultura e, com vistas à formação do colégio eleitoral que participará da escolha de Conselheiros no Seminário de Cultura, realizado com o fim, de que trata o item III da Lei nº 111 de 28 de junho de 1990.

Parágrafo único

- O Conselho dê Cultura regulamentará, através de Resolução, o disposto neste artigo e no seguinte e seu parágrafo único.