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Artigo 39, Parágrafo 3 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990

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Art. 39

Parecer é a manifestação do plenário, das Câmaras ou Comissões sobre matéria específica que lhes seja submetida.

§ 1º

Do parecer, com indicação do número do processo que lhe deu origem, do nome do relator e da emenda nele versada, devera constar histórico, análise da matéria e conclusão, registro de voto da Câmara e do Plenário, quando couber.

§ 2º

Ausente o relator, na sessão plenária, o parecer da Câmara ou da Comissão será apresentado pelo respectivo Coordenador e, ausente este, por qualquer um de seus membros.

§ 3º

O parecer aprovado em plenário será assinado pelo Presidente do Conselho e pelo relator.