Artigo 39, Parágrafo 1 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 39
Parecer é a manifestação do plenário, das Câmaras ou Comissões sobre matéria específica que lhes seja submetida.
§ 1º
Do parecer, com indicação do número do processo que lhe deu origem, do nome do relator e da emenda nele versada, devera constar histórico, análise da matéria e conclusão, registro de voto da Câmara e do Plenário, quando couber.
§ 2º
Ausente o relator, na sessão plenária, o parecer da Câmara ou da Comissão será apresentado pelo respectivo Coordenador e, ausente este, por qualquer um de seus membros.
§ 3º
O parecer aprovado em plenário será assinado pelo Presidente do Conselho e pelo relator.