Artigo 37 da Regimento Interno do Distrito Federal de 07 de Dezembro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 37
Qualquer Conselheiro ou suplente poderá participar das sessões das Câmaras e Comissões a que não pertencer com direito a voz, porém sem direito a voto.
VI
DOS ATOS DO CONSELHO